A proteção dos dados está em consonância com os fundamentos constitucionais de cidadania e da dignidade da pessoa humana

Segundo a «Cartilha LGPD aplicada a Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica», produzida pelo Instituto Axis, com apoio da Conferência dos Religiosos do Brasil, a «LGPD aplica-se a todas as entidades, com ou sem fins lucrativos, que realizem alguma ação de tratamento de dados (especialmente, os classificados como sensíveis) de terceiros (titulares). Esta lei respalda-se, especialmente, nos fundamentos constitucionais de cidadania e da dignidade da pessoa humana presentes no Estado Democrático de Direito (direitos individuais).»

 

Imagem ilustrativa – OSR

Adequação de instrumentos, gestão e proteção dos dados

Em 2021, o Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor deu início aos procedimentos de adequação dos instrumentos no Brasil, seguindo o plano de conformidade à LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais).

Por meio da assessoria especializada EMX Tecnologia, estão sendo revisados e elaborados novos termos de consentimento para manter a segurança das informações, respeitando a legislação vigente, com estudo e orientação de toda a equipe, visando o entendimento de instrumentos como o código de conduta, política de privacidade, tipos de dados, processos de arquivamento e armazenamento de documentos, dentre outros.

Integrando uma rede global, a Congregação das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor atende mulheres em contexto de prostituição e/ou vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, o que já configurava o caráter sigiloso das informações e o cuidado com o tratamento dos dados coletados para fins exclusivos de atendimento. Uma nova implementação é o Plano de Ação de Auditoria, essencial para manter a boa prática, correção de eixos e melhorias.

Lúcia Alves, religiosa Oblata que é membro do Comitê atuante na adequação do Instituto à LGPD, ressalta:

«Pela missão que desenvolvemos, sempre lidamos com dados pessoais sensíveis. Por questões éticas, procuramos proteger esses dados tratados na instituição, sobretudo aqueles referentes às mulheres atendidas em nossas obras sociais que compõem a Rede Oblata Brasil, pois a prostituição envolve preconceito, discriminação, e a maioria das mulheres atendidas não quer ser identificada como «mulheres que praticam a prostituição». Mesmo com procedimentos consolidados de cuidado com os dados pessoais tratados, percebemos que a LGPD exige elementos de proteção importantes que estamos considerando nesse processo de adequação.»

LGPD alinhada aos princípios de boa fé, governança e cidadania

A LGPD define dados sensíveis como «aqueles dados pessoais vinculados ou relacionados à pessoa (inclusive os membros da Congregação) que permitam a sua identificação e por meio dos quais essa pessoa possa, em tese, ser discriminada».

Destaca-se a importância da implementação da Governança e o amadurecimento do olhar para os dados que armazenamos. Afinal, é preciso refletir e avaliar os dados que realmente são relevantes para o desenvolvimento do trabalho e como se transformam em informações essenciais, ou não. De que modo relacionamos as informações para que haja um fluxo de comunicação adequado e seguro?

Tudo isso faz parte do dia a dia das empresas, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil (terceiro setor), incluindo-se nesta última categoria as instituições religiosas e suas obras assistenciais, educacionais e pastorais, por exemplo.

São muitas as ramificações de conteúdos circulando no corpo organizacional chamado de Congregação, que precisa ser nutrido, coordenado e avaliado. Por ter públicos diversos, como os próprios membros da instituição, pessoas beneficiárias, fornecedores, voluntários etc, é que ressaltamos a necessidade da proteção dos dados, «observando-se o mais rigoroso sigilo e confidencialidade, sendo esses utilizados somente para o objeto informado às pessoas e consentido por elas, atentando sempre para o princípio da boa fé», conforme orientações jurídicas e em consonância com os fundamentos constitucionais, nos quais a própria LGPD respalda-se.  

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Da Redação – Comunicação Oblata

Referências

Lei Geral de Proteção de Dados
Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd

LGPD – Cartilha aplicada a Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Disponível em: https://www.axisinstituto.com.br/wp-content/uploads/2021/11/AXIS_Cartilha_LGPD_IVCSVA_2021.pdf

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